LEGIONELA E LEGIONELOSIS EM CIRCUÍTOS DE ÁGUA

Em ZAMORÁGUA S.L., estamos capacitados, legalizados e contamos com uma amplia experiência para a realização de:

Instalações para eliminação e controlo da legionela,

Manutenção destas instalações,

Fornecimento de produtos químicos e específicos,

Legalização e homologação das instalações perante Organismos Oficiais,

Elaboração de Certificados Homologados

Em operações de limpeza e desinfecção,

Assim como tudo que seja necessário pala a lgionela e legionelosis.

A publicação no B.O.E. do REAL DECRETO 909/2001 de 27 de Julho, regula a adoção de medidas, normas e orientações para a prevenção e controlo da legionelosis em todo o território Nacional, que no “Artigo 2 Ambito de Aplicação” diz:

As medidas contidas no presente REAL DECRETO, aplicam-se ás seguintes instalações que utilizam água no seu funcionamento, produzam aeressóis e se encontrem realizadas no interior ou exterior de edifícios de uso colectivo, ou instalações industriais que possam ser susceptíveis de se converterem em focos de propagação desta enfermidade.

Sistemas de água quente sanitária, rede e depósitos, acumuladores, caldeiras e aquecedores.

Sistemas de água fria de consumo humano, rede e depósitos, tanques, cisternas, poços e outros similares.

Torres de arrefecimento e refrigeração.

Condensadores evaporativos e equipamento de arrefecimento evaporativo.

Equipamento de terapia respiratória, (respiradores, nebulizadores e outros equipamentos que entrem contacto com as vias respiratórias.

Humificadores e humectadores.

Condutas de ar condicionado.

Piscinas climatizadas com movimento.

Instalações termais.

Fontes ornamentais.

Sistemas de rega por aspersão.

Sistemas de água contra incêndios.

Elementos de refrigeração por aerosolização do ar libre.

Outros aparelhos que acumulem água e possam produzir aerossóis.